Este termo de adesão tem como objetivo informar todas as condições, orientações, normas e demais informações pertinentes ao evento “B55 Conference” (“EVENTO”):
1. CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que, voluntariamente, preencher seus dados pessoais (CPF/CNPJ, endereço de residência, telefone, endereço de e-mail para contato), registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominada CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: INSTITUTO B55, inscrita no CNPJ sob o nº 64.018.108/0001-94, com sede na Rua Alexandre Dumas, nº 2200, conj. 501 e 502, Chácara Santo Antônio, Zona Sul, São Paulo/SP, CEP. 04717-910, doravante denominada CONTRATADA.
3. OBJETO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal da CONTRATANTE ao local do EVENTO.
3.1. ATIVIDADES INCLUÍDAS: o EVENTO inclui atividades de: palestras, painéis, apresentações e demais atividades voltadas ao empreendedorismo e temas correlatos relacionados ao propósito do EVENTO.
3.2. PALESTRANTES/MENTORES: O EVENTO tem como palestrantes, mentores, convidados e especialistas selecionados pela CONTRATADA, os quais poderão ser definidos, alterados ou substituídos a qualquer tempo, sem que isso gere direito a reembolso ou indenização à CONTRATANTE.
3.3. DURAÇÃO E CRONOGRAMA: A duração, os horários e a programação do EVENTO serão definidos pela CONTRATADA, podendo sofrer alterações a qualquer tempo em razão de necessidades operacionais, técnicas, estratégicas ou de força maior, sem que isso gere qualquer direito de reembolso ou indenização à CONTRATANTE.
3.4. DATA E HORÁRIO: O EVENTO será realizado nos dias 29 e 30 de setembro, das 8:00 horas às 19:00 horas, conforme programação indicada na cláusula 3.3.
3.5. LOCAL: O EVENTO será realizado na cidade de São Paulo/SP.
3.5.1. Por motivos de organização e segurança, o endereço exato da realização do EVENTO será confirmado com, no mínimo, 30 (trinta dias) de antecedência da data de seu início.
3.5.2. A confirmação do local será enviada exclusivamente para o endereço de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no momento da compra do EVENTO.
3.5.3. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE indicar um e-mail correto e válido, além de monitorar sua caixa de entrada para obter as informações necessárias. A eventual não leitura do e-mail não exime a CONTRATANTE dos ônus financeiros objeto deste contrato.
4. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO: Após a leitura de quadro resumo das condições gerais de contratação do EVENTO e clique na opção “Sim” em resposta à pergunta “Deseja seguir com a contratação do evento Conferência?”, a CONTRATANTE será redirecionada para página contendo campos de preenchimento de seus dados pessoais e dados de pagamento.
4.1. DADOS PESSOAIS: O correto preenchimento do dados pessoais necessários à inscrição (CPF/CNPJ, endereço de residência, telefone, endereço de e-mail para contato) é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.1.1. As informações prestadas e preenchidas pela CONTRATANTE poderão ser usadas na emissão de ferramentas de identificação, tal como crachás e similares, para acesso ao local do EVENTO, bem como para a emissão de certificado de participação do EVENTO.
4.1.2. A retificação dos dados pessoais preenchidos pela CONTRATANTE poderá ser solicitada à CONTRATADA por meio do e-mail contato@b55.org.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data de início do EVENTO, em razão do tempo necessário para sua preparação e organização.
4.1.3. Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pela CONTRATANTE no ato de sua inscrição. No entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento de identificação que comprove a identidade da CONTRATANTE para acesso ao local do EVENTO.
4.2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pela contratação do EVENTO, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), que poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito à vista, Pix e cartão de crédito à vista de forma cumulativa. Todas essas opções de pagamento estarão indicadas de forma clara no campo de preenchimento de dados de pagamento.
4.3. LEITURA OBRIGATÓRIA DO TERMO DE ADESÃO PARA ACEITE DA CONTRATAÇÃO E CONCLUSÃO DO PAGAMENTO: Após preenchimento de seus dados pessoais e dados de pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar a leitura obrigatória do presente termo de adesão. Apenas após essa leitura que será possível à CONTRATANTE clicar no “Li e aceito as condições e regras do Termo de Adesão” (opt-in).
4.3.1. DISPENSA DE ASSINATURA: A leitura obrigatória do presente termo de adesão e seu aceite, indicados na cláusula 4.3, dispensam a necessidade de assinatura para fazer prova da escolha consciente da CONTRATANTE em realizar a compra do EVENTO.
4.4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A confirmação da inscrição no EVENTO, com reserva de vaga, ocorrerá apenas após o pagamento ter sido confirmado.
4.5. INSTRANSFERIBILIDADE: A inscrição no EVENTO é intransferível a terceiros. Não será permitida a participação de terceiros no lugar da CONTRATANTE, mesmo que esta esteja impedida de comparecer na data de realização do EVENTO.
4.6. CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Apenas haverá a emissão de certificado de participação no EVENTO se a CONTRATANTE se identifique e realize seu check-in presencialmente na área de credenciamento do EVENTO quando de seu comparecimento.
4.6.1. Em caso de não recebimento do certificado, a CONTRATANTE deverá solicitá-lo à CONTRATADA por meio de solicitação ao seguinte meio de contato: contato@b55.org.br, indicando o assunto “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, data de realização do EVENTO, nome completo e CPF.
4.6.2. O certificado de participação só poderá ser solicitado no máximo em até 6 (seis) meses após a realização do EVENTO.
4.7. ACESSIBILIDADE: As necessidades especiais das pessoas com deficiência (PCDs) e dos interessados que necessitam de condições especiais que tiverem se inscrito no EVENTO deverão ser informadas de forma prévia, em até 48 (quarenta e oito horas) após a inscrição/pagamento, ao seguinte meio de contato: contato@b55.org.br, para que o local do EVENTO possa ser adequado e garanta acessibilidade à CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. No local de realização do EVENTO não praticar qualquer ato vexatório que seja capaz de prejudicar ou inviabilizar a realização do evento.
5.2. Manter atualizadas as informações sobre endereço de contato, nome ou quaisquer dados pessoais preenchidos na contratação do EVENTO, ficando ciente de que a falta de eventual atualização de dados implica no direito da CONTRATADA de considerar como válidas as comunicações enviadas aos endereços indicados pela CONTRATANTE.
5.3. Manter a guarda de valores e de objetos portados por si nas dependências do local de realização do EVENTO, tais como, mas sem se limitar, a aparelhos celulares, joias, cédulas de dinheiro, moedas, laptops, palmtops, tablets, aparelhos sonoros, bem como quaisquer outros equipamentos ou objetos, autorizados ou não proibidos pela CONTRATADA, que não tem qualquer responsabilidade por referidos bens na eventualidade de haver perda, furto, roubo ou extravio.
5.4. Comparecer ao local do EVENTO, de maneira que eventual ausência da CONTRATANTE ao EVENTO não implicará na obrigação de pagar o valor do EVENTO.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Prestar os serviços em conformidade com o quanto estabelecido nas cláusulas 3 e 4 e suas subcláusulas.
6.2. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal qualificado e necessário para a execução dos serviços previstos neste termo de adesão.
6.3. Notificar a CONTRATANTE, sempre que necessário, sobre as atividades programadas no EVENTO.
7. CANCELAMENTO: O cancelamento de inscrição no EVENTO deverá ser comunicado pela CONTRATANTE à CONTRATADA no seguinte meio de contato: contato@b55.org.br.
7.1. Caso o cancelamento seja solicitado em até 7 dias corridos após a data da inscrição/pagamento, a CONTRATADA reembolsará o valor integral do EVENTO, estabelecido na cláusula 4.2., no mesmo meio de pagamento em que realizada a compra.
7.2. Caso o cancelamento seja solicitado após esse prazo de 7 dias corridos e até a data de realização do EVENTO, haverá o reembolso do valor estabelecido na cláusula 4.2 com dedução de percentual de 50% (cinquenta por cento) destinado à cobertura de gastos com a realização do evento.
7.3. Caso a CONTRATANTE não manifeste seu interesse no cancelamento de sua inscrição até a data de realização do EVENTO e deixe de comparecer ao EVENTO, não haverá o reembolso do valor estabelecido na cláusula 4.2, pois a CONTRATADA terá cumprido com sua obrigação contratual (realização do EVENTO), sendo devida a contraprestação pela CONTRATANTE (isto é, pagamento).
7.4. Se por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior a CONTRATADA tiver que cancelar ou adiar o EVENTO, será facultado à CONTRATANTE o reagendamento ou a devolução integral do valor pago.
8. MATERIAIS UTILIZADOS NO EVENTO: Todos os materiais, vídeos e/ou conteúdos destinados à realização do EVENTO são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, bem como sua transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica e para uso exclusivo da CONTRATANTE.
8.1. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado ao EVENTO, seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os materiais da CONTRATADA relacionados ao EVENTO sujeitará a CONTRATANTE às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever em indenizar a CONTRATADA ou terceiros por danos e prejuízos causados.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A CONTRATADA declara que protege a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados, por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e contra situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
9.1. A CONTRATADA assegura à CONTRATANTE que adota regras de boas práticas e de governança que garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina.
9.2. A coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pela CONTRATADA com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade e confidencialidade, bem como garantir o respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, enfim, todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados.
9.2.1. A CONTRATANTE, mediante aceite deste termo de adesão, permite e reconhece que a CONTRATADA poderá realizar o compartilhamento de dados da CONTRATANTE com empresas terceiras em situações estas intrinsicamente ligadas à execução do termo de adesão (como é o caso da empresa de meio de pagamento utilizada para compra do EVENTO), assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos arts. 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA garante, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.
9.2.2. É vedado o compartilhamento de dados da CONTRATANTE para fins que não aqueles intrinsicamente ligados à execução do termo de adesão.
10. DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ: A CONTRATANTE desde já autoriza, para todos os fins em direito admitidos, a captação e utilização de sua imagem e voz em todo e qualquer material relacionado ao EVENTO, entre fotos, gravações e filmagens, os quais poderão ser utilizados em campanhas promocionais e institucionais destinadas à divulgação do EVENTO ao público em geral.
10.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, por prazo indeterminado, a serem divulgados em aulas, palestras, conferências, cursos, congressos, e também publicadas em livros, artigos, portais de internet, redes sociais, revistas científicas e similares, outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, Facebook, Instagram e outros do gênero, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
10.2. A CONTRATANTE declara que autoriza o uso acima descrito sem que nada possa ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.
11. CANAIS DE ATENDIMENTO: A CONTRATADA informa que quaisquer dúvidas ou informações sobre o EVENTO deverão ser dirimidas em quaisquer um dos seguintes meios de contato: contato@b55.org.br.
12. FORÇA EXECUTIVA: A CONTRATANTE e a CONTRATADA atribuem plena eficácia e força executiva extrajudicial ao presente termo de adesão, de acordo com o artigo 784, inciso III, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13. EVENTUAL NULIDADE: Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente termo de adesão, restarão válidas todas as suas demais disposições contratuais, não afetando, portanto, a validade do negócio jurídico aqui celebrado.
14. COMPREENSÃO DO TERMO DE ADESÃO: A CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições previstas neste termo de adesão, com as quais concorda e, por isso, reitera a solicitação da efetivação de sua inscrição no EVENTO, manifestando sua concordância por meio do clique de opt-in no sistema.