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TERMO DE ADESÃO PARA INSCRIÇÃO NO EVENTO “IMERSÃO BASE”

Este termo de adesão tem como objetivo informar todas as condições, orientações, normas e demais informações pertinentes ao evento “Imersão Base” (“EVENTO”):

1. CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que, voluntariamente, preencher seus dados (CPF/CNPJ, endereço de residência, telefone, endereço de e-mail para contato), registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominada CONTRATANTE.

2. CONTRATADA: INSTITUTO B55, inscrita no CNPJ sob o nº 64.018.108/0001-94, com sede na Rua Alexandre Dumas, nº 2200, conj. 501 e 502, Chácara Santo Antônio, Zona Sul, São Paulo/SP, CEP. 04717-910, doravante denominada CONTRATADA.

3. OBJETO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal da CONTRATANTE ao local do EVENTO.

3.1. ATIVIDADES INCLUÍDAS: o EVENTO inclui atividades de:  aulas, palestras e atividades de networking.

3.2. PALESTRANTES/MENTORES: O EVENTO tem como palestrantes, mentores e especialistas selecionados pela CONTRATADA, os quais poderão ser definidos, alterados ou substituídos a qualquer tempo, sem que isso gere direito a reembolso ou indenização à CONTRATANTE.

3.3. DURAÇÃO E CRONOGRAMA: O EVENTO tem duração estimada de 13 horas e a seguinte programação:

  • 08:00 – 21:00 | Tema central: Talento
  • 08:00 – 21:00 | Tema central: Acionista
  • 08:00 – 21:00 | Tema central: Cliente

3.4. DATA E HORÁRIO: O EVENTO será realizado nos dias 24, 25 e 26 de agosto, das 08 horas às 21 horas, conforme programação indicada na cláusula 3.3.

3.4.1. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES: Por motivo de força maior ou caso fortuito ou questões alheias ao controle da CONTRATADA, o cronograma, a data e o horário do EVENTO poderão ser alterados, bem como palestrantes/mentores poderão ser substituídos. Em qualquer um desses cenários, a CONTRATANTE será prontamente comunicada sobre as alterações cenário no endereço de e-mail que cadastrou no momento da compra do EVENTO.

3.4.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE indicar um e-mail correto e válido, além de monitorar sua caixa de entrada para obter as informações necessárias. A eventual não leitura do e-mail não exime a CONTRATANTE dos ônus financeiros objeto deste contrato.

3.4.1.2. Na hipótese de alterações de qualquer uma dessas informações do EVENTO (cronograma, data, horário e palestrantes/mentores), será facultado à CONTRATANTE desistir da compra e receber reembolso integral do valor pago.

3.5. LOCAL: O EVENTO será realizado na cidade de São Paulo/SP.

3.5.1. Por motivos de organização e segurança, o endereço exato da realização do EVENTO será confirmado com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data de seu início.

3.5.2. A confirmação do local será enviada exclusivamente para o endereço de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no momento da compra do EVENTO.

3.5.3. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE indicar um e-mail correto e válido, além de monitorar sua caixa de entrada para obter as informações necessárias. A eventual não leitura do e-mail não exime a CONTRATANTE dos ônus financeiros objeto deste contrato.

3.5.4. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO LOCAL: Por motivo de força maior ou caso fortuito ou questões alheias ao controle da CONTRATADA, o local do EVENTO poderá ser alterado, hipótese na qual a CONTRATANTE será prontamente comunicada sobre as alterações cenário no endereço de e-mail por ela cadastrado.

4. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO: A contratação do EVENTO ocorrerá por meio de plataforma eletrônica. A CONTRATANTE deverá preencher os dados cadastrais exigidos, declarar que leu e concorda integralmente com este Termo de Adesão mediante a marcação da opção “Li e aceito o Termo de Adesão”, e, em seguida, prosseguir para a etapa de pagamento. A conclusão do pagamento, observadas as condições disponibilizadas na plataforma, formalizará a inscrição da CONTRATANTE no EVENTO.

4.1. DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES CORPORATIVAS: O correto preenchimento das informações e dados pessoais necessários à inscrição (CPF/CNPJ, endereço de residência, telefone, endereço de e-mail para contato), conforme necessário, é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

4.1.1. As informações prestadas e preenchidas pela CONTRATANTE poderão ser usadas na emissão de ferramentas de identificação, tal como crachás e similares, para acesso ao local do EVENTO.

4.1.2. A retificação das informações e dados pessoais preenchidos pela CONTRATANTE poderá ser solicitada à CONTRATADA até 72horas de antecedência da data de início do EVENTO, em razão do tempo de preparação e organização para o EVENTO.

4.1.3. Serão consideradas válidas todas as informações e dados pessoais prestados pela CONTRATANTE no ato de sua inscrição, sem que a CONTRATADA tenha qualquer obrigação de validação ou confirmação.

4.1.4. A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir documento de identificação que comprove a identidade da CONTRATANTE para acesso ao local do EVENTO, conforme suas políticas internas ou legislação aplicável.

4.2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pela contratação do EVENTO, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 57.800,00, que poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito à vista, Pix e cartão de crédito à vista de forma cumulativa. Todas essas opções de pagamento estarão indicadas de forma clara no campo de preenchimento de dados de pagamento.

4.2. LEITURA OBRIGATÓRIA DO TERMO DE ADESÃO PARA ACEITE DA CONTRATAÇÃO E CONCLUSÃO DO PAGAMENTO: Após preenchimento de seus dados, a CONTRATANTE deverá realizar a leitura obrigatória do presente termo de adesão. Apenas após essa leitura que será possível à CONTRATANTE clicar no “Li e aceito as condições e regras do Termo de Adesão” (opt-in).

4.2.1. DISPENSA DE ASSINATURA: A leitura obrigatória do presente termo de adesão e seu aceite, indicados na cláusula 4.3, dispensam a necessidade de assinatura para fazer prova da escolha consciente da CONTRATANTE em realizar a compra do EVENTO.

4.3. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A confirmação da inscrição no EVENTO, com reserva de vaga, ocorrerá apenas após o pagamento ter sido confirmado.

4.4. INSTRANSFERIBILIDADE: A inscrição no EVENTO é intransferível a terceiros. Não será permitida a participação de terceiros no lugar da CONTRATANTE, mesmo que esta esteja impedida de comparecer na data de realização do EVENTO.

4.5. ACESSIBILIDADE: As necessidades especiais das pessoas com deficiência (PCDs) e dos interessados que necessitam de condições especiais que tiverem se inscrito no EVENTO deverão ser informadas de forma prévia, em até 72 horas após a inscrição/pagamento, ao seguinte meio de contato: contato@b55.org.br, para que o local do EVENTO possa ser adequado e garanta acessibilidade à CONTRATANTE.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:

5.1. No local de realização do EVENTO não praticar qualquer ato vexatório que seja capaz de prejudicar ou inviabilizar a realização do evento.

5.2. Manter atualizadas as informações sobre endereço de contato, nome ou quaisquer outras informações ou dados pessoais preenchidos na contratação do EVENTO, ficando ciente de que a falta de eventual atualização de dados implica no direito da CONTRATADA de considerar como válidas as comunicações enviadas aos endereços indicados pela CONTRATANTE.

5.3. Manter a guarda de valores e de objetos portados por si nas dependências do local de realização do EVENTO, tais como, mas sem se limitar, a aparelhos celulares, joias, cédulas de dinheiro, moedas, laptops, palmtops, tablets, aparelhos sonoros, bem como quaisquer outros equipamentos ou objetos, autorizados ou não proibidos pela CONTRATADA, que não tem qualquer responsabilidade por referidos bens na eventualidade de haver perda, furto, roubo ou extravio.

5.4. Comparecer ao local do EVENTO, de maneira que eventual ausência da CONTRATANTE ao EVENTO não implicará na obrigação de pagar o valor do EVENTO.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:

6.1. Prestar os serviços em conformidade com o quanto estabelecido nas cláusulas 3 e 4 e suas subcláusulas.

6.2. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal qualificado e necessário para a execução dos serviços previstos neste termo de adesão.

6.3. Notificar a CONTRATANTE, sempre que necessário, sobre as atividades programadas no EVENTO.

7. CANCELAMENTO: O cancelamento de inscrição no EVENTO deverá ser comunicado pela CONTRATANTE à CONTRATADA no seguinte meio de contato: contato@b55.org.br.

7.1. Caso o cancelamento seja solicitado em até 7 dias corridos após a data da inscrição/pagamento, a CONTRATADA reembolsará o valor integral do EVENTO, estabelecido na cláusula 4.2., no mesmo meio de pagamento em que realizada a compra.

7.2. Caso o cancelamento seja solicitado após esse prazo de 7 dias corridos e até a data de realização do EVENTO, haverá o reembolso do valor estabelecido na cláusula 4.2 com dedução de percentual de 50%, destinado à cobertura de gastos com a realização do evento.

7.3. Caso a CONTRATANTE não manifeste seu interesse no cancelamento de sua inscrição até a data de realização do EVENTO e deixe de comparecer ao EVENTO, não haverá o reembolso do valor estabelecido na cláusula 4.2, pois a CONTRATADA terá cumprido com sua obrigação contratual (realização do EVENTO), sendo devida a contraprestação pela CONTRATANTE (isto é, pagamento).

7.4. Se por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior a CONTRATADA tiver que cancelar ou adiar o EVENTO, será facultado à CONTRATANTE o reagendamento ou a devolução integral do valor pago.

8. MATERIAIS UTILIZADOS NO EVENTO: Todos os materiais, vídeos e/ou conteúdos destinados à realização do EVENTO são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, bem como sua transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica e para uso exclusivo da CONTRATANTE.

8.1. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado ao EVENTO, seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os materiais da CONTRATADA relacionados ao EVENTO sujeitará a CONTRATANTE às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever em indenizar a CONTRATADA ou terceiros por danos e prejuízos causados.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A CONTRATADA declara que trata dados pessoais nos limites permitidos pela legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), e adota regras de boas práticas e de governança para que esse tratamento seja lícito, transparente e limitado às finalidades a que se destina.

9.1. Os dados pessoais são tratados em conformidade com o Aviso de Privacidade disponível [aqui].

10. DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ: Conforme aplicável, a CONTRATANTE desde já autoriza, para todos os fins em direito admitidos, a captação e utilização de sua imagem e voz em todo e qualquer material relacionado ao EVENTO, entre fotos, gravações e filmagens, os quais poderão ser utilizados em campanhas promocionais e institucionais destinadas à divulgação do EVENTO ao público em geral.

10.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, por prazo indeterminado, a serem divulgados em aulas, palestras, conferências, cursos, congressos, e também publicadas em livros, artigos, portais de internet, redes sociais, revistas científicas e similares, outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, Facebook, Instagram e outros do gênero, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).

10.2. A CONTRATANTE declara que autoriza o uso acima descrito sem que nada possa ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.

11. CANAIS DE ATENDIMENTO: A CONTRATADA informa que quaisquer dúvidas ou informações sobre o EVENTO deverão ser dirimidas em quaisquer um dos seguintes meios de contato: contato@b55.org.br.

12. FORÇA EXECUTIVA: A CONTRATANTE e a CONTRATADA atribuem plena eficácia e força executiva extrajudicial ao presente termo de adesão, de acordo com o artigo 784, inciso III, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

13. EVENTUAL NULIDADE: Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente termo de adesão, restarão válidas todas as suas demais disposições contratuais, não afetando, portanto, a validade do negócio jurídico aqui celebrado.

14. COMPREENSÃO DO TERMO DE ADESÃO: A CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições previstas neste termo de adesão, com as quais concorda e, por isso, reitera a solicitação da efetivação de sua inscrição no EVENTO, manifestando sua concordância por meio do clique de opt-in no sistema.